João Calvino
(1509 - 1564)
As
Institutas
2. DEFESA
DOS FIÉIS PERSEGUIDOS
Sei
perfeitamente de quão atrozes denúncias teriam eles enchido teus ouvidos e
mente, no afã de tornar nossa causa diante de ti a mais odiosa possível. Mas,
em função de tua clemência, isto deve ser-te cuidadosamente ponderado, se é
suficiente haver acusado, que nenhuma inocência haverá de subsistir, nem nas
palavras, nem nas ações.
Se no interesse de suscitar ódio, porventura
alguém alegue que esta doutrina, da qual estou tentando dar-te a razão, já por
muitos tem sido condenada pelo veredicto de todos os Estados, solapada por
muitas sentenças peremptivas dos tribunais, outra coisa não estará a dizer
senão que, em parte, ela tem sido violentamente pisoteada pela facciosidade e
prepotência dos adversários; em parte, insidiosa e fraudulentamente oprimida
por suas falsidades, invencionices e calúnias.
Constitui arbitrariedade o fato de que,
não facultada oportunidade de defesa a uma causa, contra ela se passem
sanguinárias sentenças; é dolo que, à parte de qualquer delito, ela seja
acusada de fomentar sedições e promover malefícios.
Para que não pense alguém que
estamos a queixar-nos dessas coisas injustamente, tu mesmo, ó Rei nobilíssimo,
podes ser-nos testemunha de com que mentirosas calúnias ela é diariamente
trazida diante de ti, como se a outro fim não disponha senão arrebatar das mãos
dos reis os cetros, pôr por terra todos os tribunais e normas judiciárias,
subverter a todas as instituições e estruturas político-administrativas,
perturbar a paz e a tranqüilidade públicas, anular todas as leis, desmantelar
domínios e posses, enfim, promover total ruína de tudo. E, no entanto, o que
ouves é apenas uma parcela mínima. Pois que certas coisas horrendas se espalham
entre o povo, coisas que, se fossem verdadeiras, deveria o mundo inteiro, com
merecida razão, julgá-la digna, juntamente com seus autores, de mil fogueiras e
cruzes.
Quem a esta altura haveria de
surpreender-se de que, onde se dá crédito a essas civilizações profundamente
iníquas, contra ela se tem inflamado o ódio público?
Eis por que todas as suas classes, de
comum acordo, concordam e cooperam em nossa condenação, bem como de nossa
doutrina, arrebatados por esta paixão, quantos se assentam nos tribunais para
exercer o juízo, em lugar de sentenças reais, pronunciam os preconceitos que
trouxeram de casa. E julgam haver-se criteriosamente desincumbido de suas
funções, se a ninguém ordenam que seja levado ao suplício, a não ser que seja
incriminado por confissão direta ou por sólidos testemunhos. Mas, de que crime?
Dessa doutrina condenada, dizem-no.
Mas, em bases de que direito foi ela
condenada? Ora, isto deveria ser a essência da defesa, a saber, não repudiar a
própria doutrina, ao contrário, havê-la por verdadeira. Aqui, no entanto, nos é
vedado até mesmo o direito de falar em surdina!
Fonte: As
Institutas ,vol. 1 ,Carta ao Rei, pag 23-24
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