sábado, 4 de agosto de 2018

As institutas Vol.1 (parte 2)


João Calvino (1509 - 1564)

As Institutas

2. DEFESA DOS FIÉIS PERSEGUIDOS
Sei perfeitamente de quão atrozes denúncias teriam eles enchido teus ouvidos e mente, no afã de tornar nossa causa diante de ti a mais odiosa possível. Mas, em função de tua clemência, isto deve ser-te cuidadosamente ponderado, se é suficiente haver acusado, que nenhuma inocência haverá de subsistir, nem nas palavras, nem nas ações.

        Se no interesse de suscitar ódio, porventura alguém alegue que esta doutrina, da qual estou tentando dar-te a razão, já por muitos tem sido condenada pelo veredicto de todos os Estados, solapada por muitas sentenças peremptivas dos tribunais, outra coisa não estará a dizer senão que, em parte, ela tem sido violentamente pisoteada pela facciosidade e prepotência dos adversários; em parte, insidiosa e fraudulentamente oprimida por suas falsidades, invencionices e calúnias.

       Constitui arbitrariedade o fato de que, não facultada oportunidade de defesa a uma causa, contra ela se passem sanguinárias sentenças; é dolo que, à parte de qualquer delito, ela seja acusada de fomentar sedições e promover malefícios.
   
           Para que não pense alguém que estamos a queixar-nos dessas coisas injustamente, tu mesmo, ó Rei nobilíssimo, podes ser-nos testemunha de com que mentirosas calúnias ela é diariamente trazida diante de ti, como se a outro fim não disponha senão arrebatar das mãos dos reis os cetros, pôr por terra todos os tribunais e normas judiciárias, subverter a todas as instituições e estruturas político-administrativas, perturbar a paz e a tranqüilidade públicas, anular todas as leis, desmantelar domínios e posses, enfim, promover total ruína de tudo. E, no entanto, o que ouves é apenas uma parcela mínima. Pois que certas coisas horrendas se espalham entre o povo, coisas que, se fossem verdadeiras, deveria o mundo inteiro, com merecida razão, julgá-la digna, juntamente com seus autores, de mil fogueiras e cruzes.

         Quem a esta altura haveria de surpreender-se de que, onde se dá crédito a essas civilizações profundamente iníquas, contra ela se tem inflamado o ódio público?

         Eis por que todas as suas classes, de comum acordo, concordam e cooperam em nossa condenação, bem como de nossa doutrina, arrebatados por esta paixão, quantos se assentam nos tribunais para exercer o juízo, em lugar de sentenças reais, pronunciam os preconceitos que trouxeram de casa. E julgam haver-se criteriosamente desincumbido de suas funções, se a ninguém ordenam que seja levado ao suplício, a não ser que seja incriminado por confissão direta ou por sólidos testemunhos. Mas, de que crime? Dessa doutrina condenada, dizem-no.

       Mas, em bases de que direito foi ela condenada? Ora, isto deveria ser a essência da defesa, a saber, não repudiar a própria doutrina, ao contrário, havê-la por verdadeira. Aqui, no entanto, nos é vedado até mesmo o direito de falar em surdina!

Fonte: As Institutas ,vol. 1 ,Carta ao Rei, pag 23-24

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